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COLEGIO & CURSO VENCER

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/07/2017 por COLÉGIO & CURSO VENCER LTDA, processo nº 912994126, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912994126
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/07/2017
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCOLÉGIO & CURSO VENCER LTDA
CNPJ do titular10.669.711/0001-07
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academias [educação]; Aulas particulares; Colônia de férias; Educação física; Educação religiosa; Ensino em escolas em regime de internato; Redação de textos*; Serviços de caligrafia; Serviços de entretenimento; Serviços de educação; Serviços de ensino; Serviços educacionais prestados por escolas; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Assessoria, consultoria e informação ensino; Caligrafia (Serviços de -); Cursos livres [ensino]; Serviços de educação, prestados a título de assistência social; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912994126 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230207550 (05/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SUELY MOURA DE LYRA ME<br /><b>Procurador: </b>Victor Henrique Galvao Albuquerque<br /> código IPAS235 · RPI 2815
  2. 13/06/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230207550 (05/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SUELY MOURA DE LYRA ME<br /><b>Procurador: </b>Victor Henrique Galvao Albuquerque<br /> código IPAS360 · RPI 2736
  3. 30/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230207535 (05/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SUELY MOURA DE LYRA ME<br /><b>Procurador: </b>Victor Henrique Galvao Albuquerque<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2734
  4. 30/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230207543 (05/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SUELY MOURA DE LYRA ME<br /><b>Procurador: </b>Victor Henrique Galvao Albuquerque<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Victor Henrique Galvao Albuquerque com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2734
  5. 07/03/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912570024 (COLÉGIO VENCER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2722
  6. 18/09/2018 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 903067803 (I II III IV VENCER), Processo 912570024 (COLÉGIO VENCER) e Processo 912570725 (COLÉGIO VENCER) código IPAS142 · RPI 2489
  7. 05/09/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2435
  8. 25/07/2017 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2429

Classificação figurativa (Viena)