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Dulce's Ateliê Gourmet

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/07/2017 por CAROLINE SANTOS LESSA DA SILVA 14953436776 , processo nº 912978465, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912978465
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/07/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularCAROLINE SANTOS LESSA DA SILVA 14953436776 
CNPJ do titular26.252.736/0001-40
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Arroz-doce; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chocolate; Bolos; Bombons; Canela [especiaria]; Caramelos [doces]; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Confeitos; Confeitos *; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Decorações, à base de confeitos, para bolos; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Doces [confeitos]; Doces*; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Farinha de trigo; Fermento; Fermentos para massas; Fondants [confeitos]; Glicose para fins culinários; Massa para bolo; Mel; Mousses de chocolate; Petits fours (fr.) [pastelaria]; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvetes; Tortas; Tortillas; Doce de leite; Amendoim doce; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau em pó; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Farinha de trigo; Goiabada; quindim, brigadeiro e cajuzinho; Suspiro; Massa para bolo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912978465 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2491
  2. 18/07/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2428

Classificação figurativa (Viena)