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Fruta da Fazenda

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/07/2017 por FRUTA DA FAZENDA INDUSTRIA E COMERCIO DE FRUTAS CONGELADAS LTDA, processo nº 912974290, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912974290
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/07/2017
Data da concessão—
Vigência até—
TitularFRUTA DA FAZENDA INDUSTRIA E COMERCIO DE FRUTAS CONGELADAS LTDA
CNPJ do titular02.954.200/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912974290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180380105 (08/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MARCELO GONCALVES CANHOTO<br /><b>Procurador: </b>Nilton Marques Junior<br /> código IPAS235 · RPI 2580
  2. 12/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190045320 (15/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Nilton Marques Junior<br /><b>Cessionário: </b>FRUTA DA FAZENDA INDUSTRIA E COMERCIO DE FRUTAS CONGELADAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2514
  3. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180380105 (08/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>MARCELO GONCALVES CANHOTO<br /><b>Procurador: </b>Nilton Marques Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  4. 11/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2488
  5. 25/07/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2429

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Classificação figurativa (Viena)