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SAVON & CIE.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/07/2017 por Savon & Cie, processo nº 912973749, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912973749
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/07/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularSavon & Cie
CNPJ do titular27.904.425/0001-81
UF · PaísCE · BR

Tradução: SABÃO & CIA.

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro; Aromáticos [óleos essenciais]; Cosméticos; Mistura de fragrâncias; Óleos essenciais; Óleos para perfumes e essências; Óleos para uso cosmético; Preparações cosméticas para banhos; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Produtos de perfumaria; Produtos para barbear; Sabonetes; Produtos de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais; Extratos de ervas para fins cosméticos; Preparações para higiene pessoal*; Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal; Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal; Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray; Água-de-toalete; Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912973749 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de cunho descritivo e designativa de caracteristica/natureza/função/objeto dos produtos especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2488
  2. 18/07/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2428