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Smart Discovery EgonZehnder

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2017 por EGON ZEHNDER INTERNATIONAL AG, processo nº 912968532, nas classes 35. Registro em vigor até 11/06/2029.

Número do processo912968532
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/06/2017
Data da concessão11/06/2019
Vigência até11/06/2029
TitularEGON ZEHNDER INTERNATIONAL AG
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Consultoria em gestão de pessoal; seleção de pessoal [para outros]; serviço de colocação de pessoal; recrutamento de pessoal; consultoria em gestão empresarial e organização empresarial; serviços de consultoria e assessoria empresarial; intermediação de contatos comerciais e comerciais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912968532 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190163695 (27/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>EGON ZEHNDER INTERNATIONAL AG<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Cesar Peduti Neto e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2528
  2. 11/06/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2527
  3. 30/04/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2521
  4. 08/01/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A autorização deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade. código IPAS136 · RPI 2505
  5. 02/10/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2491
  6. 18/07/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2428

Classificação figurativa (Viena)