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O Primo Rico

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/06/2017 por O PRIMO RICO MIDIA, EDUCACIONAL E PARTICIPACOES S.A., processo nº 912946946, nas classes 41. Registro em vigor até 29/12/2030.

Número do processo912946946
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/06/2017
Data da concessão29/12/2020
Vigência até29/12/2030
TitularO PRIMO RICO MIDIA, EDUCACIONAL E PARTICIPACOES S.A.
CNPJ do titular35.784.233/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Cursos por correspondência - [Informação em]; Cursos por correspondência - [Consultoria em]; Cursos por correspondência - [Assessoria em]; Cursos por correspondência; Filmagem em vídeo - [Informação em]; Filmagem em vídeo - [Consultoria em]; Filmagem em vídeo - [Assessoria em]; Filmagem em vídeo; Informações sobre educação [instrução] - [Informação em]; Informações sobre educação [instrução] - [Consultoria em]; Informações sobre educação [instrução] - [Assessoria em]; Informações sobre educação [instrução]; Informações sobre entretenimento [lazer] - [Informação em]; Informações sobre entretenimento [lazer] - [Consultoria em]; Informações sobre entretenimento [lazer] - [Assessoria em]; Informações sobre entretenimento [lazer]; Organização e apresentação de conferências - [Informação em]; Organização e apresentação de conferências - [Consultoria em]; Organização e apresentação de conferências - [Assessoria em]; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos - [Informação em]; Organização e apresentação de congressos - [Consultoria em]; Organização e apresentação de congressos - [Assessoria em]; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de seminários - [Informação em]; Organização e apresentação de seminários - [Consultoria em]; Organização e apresentação de seminários - [Assessoria em]; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios - [Informação em]; Organização e apresentação de simpósios - [Consultoria em]; Organização e apresentação de simpósios - [Assessoria em]; Organização e apresentação de simpósios; Orientação [treinamento] - [Informação em]; Orientação [treinamento] - [Consultoria em]; Orientação [treinamento] - [Assessoria em]; Orientação [treinamento]; Produção de programas de rádio e televisão - [Informação em]; Produção de programas de rádio e televisão - [Consultoria em]; Produção de programas de rádio e televisão - [Assessoria em]; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de programas de televisão e rádio - [Informação em]; Produção de programas de televisão e rádio - [Consultoria em]; Produção de programas de televisão e rádio - [Assessoria em]; Produção de programas de televisão e rádio; Programas de entretenimento de rádio - [Informação em]; Programas de entretenimento de rádio - [Consultoria em]; Programas de entretenimento de rádio - [Assessoria em]; Programas de entretenimento de rádio; Programas de entretenimento de televisão - [Informação em]; Programas de entretenimento de televisão - [Consultoria em]; Programas de entretenimento de televisão - [Assessoria em]; Programas de entretenimento de televisão; Provimento de vídeos online, não baixáveis - [Informação em]; Provimento de vídeos online, não baixáveis - [Consultoria em]; Provimento de vídeos online, não baixáveis - [Assessoria em]; Provimento de vídeos online, não baixáveis; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos - [Informação em]; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos - [Consultoria em]; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos - [Assessoria em]; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; Redação de textos* - [Informação em]; Redação de textos* - [Consultoria em]; Redação de textos* - [Assessoria em]; Redação de textos*; Serviços de entretenimento - [Informação em]; Serviços de entretenimento - [Consultoria em]; Serviços de entretenimento - [Assessoria em]; Serviços de entretenimento; Serviços de educação - [Informação em]; Serviços de educação - [Consultoria em]; Serviços de educação - [Assessoria em]; Serviços de educação; Serviços de ensino - [Informação em]; Serviços de ensino - [Consultoria em]; Serviços de ensino - [Assessoria em]; Serviços de ensino; Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de transmissão de vídeos on demand - [Informação em]; Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de transmissão de vídeos on demand - [Consultoria em]; Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de transmissão de vídeos on demand - [Assessoria em]; Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de transmissão de vídeos on demand; Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de transmissão de vídeos on demand - [Informação em]; Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de transmissão de vídeos on demand - [Consultoria em]; Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de transmissão de vídeos on demand - [Assessoria em]; Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de transmissão de vídeos on demand; Provimento de vídeos online, não baixáveis - [Informação em]; Provimento de vídeos online, não baixáveis - [Consultoria em]; Provimento de vídeos online, não baixáveis - [Assessoria em]; Provimento de vídeos online, não baixáveis; Assessoria, consultoria e informação em edição - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em edição - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em edição - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em edição; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Assessoria, consultoria e informação ensino - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação ensino - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação ensino - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação ensino; Cursos livres [ensino] - [Informação em]; Cursos livres [ensino] - [Consultoria em]; Cursos livres [ensino] - [Assessoria em]; Cursos livres [ensino]; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque] - [Informação em]; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque] - [Consultoria em]; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque] - [Assessoria em]; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque]; Empresário [organização e produção de espetáculos] - [Informação em]; Empresário [organização e produção de espetáculos] - [Consultoria em]; Empresário [organização e produção de espetáculos] - [Assessoria em]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download] - [Informação em]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download] - [Consultoria em]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download] - [Assessoria em]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Jornalismo (reportagens) - [Informação em]; Jornalismo (reportagens) - [Consultoria em]; Jornalismo (reportagens) - [Assessoria em]; Jornalismo (reportagens);

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240133378 (21/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>O PRIMO RICO MIDIA, EDUCACIONAL E PARTICIPACOES S.A.<br /><b>Procurador: </b>MARCAUTEN PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Cedente: </b>XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A [BR]<br/><b>Cessionário: </b>O PRIMO RICO MIDIA, EDUCACIONAL E PARTICIPACOES S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2783
  2. 26/12/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230110324 (11/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>O PRIMO RICO MIDIA, EDUCACIONAL E PARTICIPACOES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARCAUTEN PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 134 da LPI, tendo em vista que o cumprimento da exigência publicada na RPI 2737, de 20/06/2023, não foi satisfatório. Assinaturas eletrônicas devem estar válidas e devem ser observadas as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI, conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06.<br /> código IPAS271 · RPI 2764
  3. 20/06/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230110324 (11/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>O PRIMO RICO MIDIA, EDUCACIONAL E PARTICIPACOES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARCAUTEN PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Assinaturas eletrônicas devem estar válidas e devem ser observadas as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI. Reapresente o documento de cessão regularmente assinado, conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06, uma vez que não foi possível atestar a conformidade da assinatura na ferramenta do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). O documento de cessão deverá conter, também, a qualificação comprobatória de poderes (administrador, diretor, presidente, ...) dos signatários da cedente.<br /> código IPAS267 · RPI 2737
  4. 23/05/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230110323 (11/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>O PRIMO RICO MIDIA, EDUCACIONAL E PARTICIPACOES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARCAUTEN PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuiç��o correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2733
  5. 23/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230023304 (18/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>XP INVESTIMENTOS S/A [BR]<br/><b>Cessionário: </b>XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A<br/> código IPAS270 · RPI 2720
  6. 09/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210019927 (18/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>XP INVESTIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A. [BR]; XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>XP INVESTIMENTOS S/A<br/> código IPAS270 · RPI 2618
  7. 17/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210019791 (18/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2615
  8. 29/12/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2608
  9. 08/12/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180397290 (26/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS237 · RPI 2605
  10. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180397290 (26/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  11. 06/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180359405 (19/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente(es): </b>XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Fabricio Freitas koga e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2496
  12. 30/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180345994 (08/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2495
  13. 25/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902205021 (O PRUMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2490
  14. 11/07/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2427

Mesma marca em outras classes

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