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TRANSMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/06/2017 por TRANSMAR TRANSPORTE, NAVEGACAO E COMERCIO MARITIMO EIRELI - ME, processo nº 912937505, nas classes 35. Registro em vigor até 10/03/2030.

Número do processo912937505
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/06/2017
Data da concessão10/03/2020
Vigência até10/03/2030
TitularTRANSMAR TRANSPORTE, NAVEGACAO E COMERCIO MARITIMO EIRELI - ME
CNPJ do titular18.811.754/0001-97
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes, aves e ovos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912937505 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2566
  2. 03/12/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180491436 (27/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>TRANSMAR TRANSPORTE, NAVEGACAO E COMERCIO MARITIMO EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições- Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2552
  3. 11/09/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2488
  4. 11/07/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2427

Classificação figurativa (Viena)