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VIP ESSÊNCIAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/06/2017 por VIP ESSENCIAS LTDA EPP, processo nº 912936070, nas classes 35. Registro em vigor até 26/01/2031.

Número do processo912936070
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/06/2017
Data da concessão26/01/2021
Vigência até26/01/2031
TitularVIP ESSENCIAS LTDA EPP
CNPJ do titular22.890.163/0001-20
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Demonstração de produtos; Provimento de mercado online para compradores e vendedores produtos e serviços; Serviços de agências de importação-exportação; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de velas; Representação comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912936070 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2612
  2. 15/12/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180402908 (30/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VIP ESSENCIAS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2606
  3. 22/01/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180402908 (30/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VIP ESSENCIAS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2507
  4. 02/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2491
  5. 18/07/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2428

Classificação figurativa (Viena)