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PERFEITO CACAU

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/06/2017 por MICAEL DE SOUSA PINHEIRO 10022331433, processo nº 912930985, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912930985
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/06/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularMICAEL DE SOUSA PINHEIRO 10022331433
CNPJ do titular27.989.819/0001-80
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pão, massas e confeitos, bolos, biscoitos, fabricação de produtos derivados do cacau.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912930985 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2548
  2. 23/07/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180475689 (14/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>MICAEL DE SOUSA PINHEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2533
  3. 24/04/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180475689 (14/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>MICAEL DE SOUSA PINHEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições-Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2520
  4. 11/09/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2488
  5. 11/07/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2427

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)