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DOMINGÃO DO FAUSTÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/06/2017 por GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., processo nº 912921099, nas classes 41. Registro em vigor até 25/05/2031.

Número do processo912921099
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/06/2017
Data da concessão25/05/2021
Vigência até25/05/2031
TitularGLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ do titular27.865.757/0001-02
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de filmes cinematográficos; Apresentação de espetáculos ao vivo; Elaboração de roteiros [roteirização]; Filmagem em vídeo; Informações sobre entretenimento [lazer]; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de competições desportivas; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de shows; Programas de entretenimento de televisão; Provimento de música online, não baixável; Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable]; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; Serviços de divertimento; Serviços de entretenimento; Serviços de espetáculos; Serviços de estúdios de gravação; Serviços de parques de diversão; Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários; Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de transmissão de vídeos on demand; Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de transmissão de vídeos on demand; serviço de repórter [agência de notícia]; Provimento de vídeos online, não baixáveis; Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não); Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Distribuição de filmes; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Jornalismo (reportagens); Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912921099 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/05/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2629
  2. 02/03/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190048153 (18/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2617
  3. 19/03/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190048153 (18/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2515
  4. 18/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por nome artístico/apelido conhecido em território nacional, "Faustão", e não foiapresentada autorização para seu registro como marca em favor do depositante (no depósito e emcumprimento a exigência), portanto, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Em cumprimento a exigência o depositante solicitou dilação de prazo para obter e apresentar aautorização para registro de nome artístico/apelido como marca. Não há previsão legal de referidadilação. Recomenda-se que, munido da devida permissão, o requerente formule novo pedido de registro. código IPAS024 · RPI 2502
  5. 11/09/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2488
  6. 11/07/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2427

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Classificação figurativa (Viena)