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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/2017 por WANDERSON MOREIRA GONCALVES 09466867695, processo nº 912912510, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912912510
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/06/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularWANDERSON MOREIRA GONCALVES 09466867695
CNPJ do titular22.942.784/0001-00
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio varejista de artigos esportivos;comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios [do vestuário]; comércio varejista de calçados; comercialização de produtos sob contrato de franquia.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912912510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180373371 (01/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>WANDERSON MOREIRA GONÇALVES<br /><b>Procurador: </b>Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)<br /> código IPAS235 · RPI 2583
  2. 26/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180373371 (01/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>WANDERSON MOREIRA GONÇALVES<br /><b>Procurador: </b>Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2503
  3. 11/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830243283 (J D JO/DRI) e Processo 907552137 (JD ESPORTES MAGAZINE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida a ressalva [do vestuário] ao item "comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios" tendo em vista que o último é genérico para fins de classificação. código IPAS024 · RPI 2488
  4. 04/07/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2426

Classificação figurativa (Viena)