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DECO FOOD TRAILER

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 20/06/2017 por ANDRE RONALDO PINTO, processo nº 912906235, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912906235
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/06/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularANDRE RONALDO PINTO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Vagões restaurante;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912906235 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/05/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912876522 (DEKKO AUTOMOTIVE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903627914 (DEKKO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2629
  2. 27/08/2019 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Petição 850160281224 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 903627914 (DEKKO) e Processo 912876522 (DEKKO AUTOMOTIVE) código IPAS142 · RPI 2538
  3. 28/05/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca suprimindo os elementos não marcários do conjunto, a saber, a representação fotorrealista do produto assinalado. Observe que a retirada do elemento irregistrável não deverá alterar as características principais do sinal requerido originalmente e o sinal resultante deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos gráficos ou nominativos, bem como qualquer mudança que altere o significado de expressão ou imagem. código IPAS136 · RPI 2525
  4. 04/07/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2426

Classificação figurativa (Viena)