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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/06/2017 por JS I.P. HOLDINGS SCS, processo nº 912905832, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912905832
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/06/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularJS I.P. HOLDINGS SCS
UF · País— · LU

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Recrutamento e seleção de candidatos a estágio para atuação na área financeira.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912905832 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200245684 (05/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2593
  2. 14/07/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180384433 (12/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JS I.P. HOLDINGS SCS<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2584
  3. 26/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180384433 (12/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>JS I.P. HOLDINGS SCS<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2503
  4. 11/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830138838 (TOP GESTÃO DE FUNDOS) e Processo 904118240 (GESTOR SERVIÇOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2488
  5. 04/07/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2426

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)