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Energia Sustentável do Brasil

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/06/2017 por JIRAU ENERGIA S.A., processo nº 912903821, nas classes 35. Registro em vigor até 02/02/2031.

Número do processo912903821
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/06/2017
Data da concessão02/02/2021
Vigência até02/02/2031
TitularJIRAU ENERGIA S.A.
CNPJ do titular09.029.666/0001-47
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de holding [tipo de empresa]; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Assessoria, consultoria e informação empresarial; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica; Serviços de programa de incentivo a funcionários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912903821 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240621799 (28/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JIRAU ENERGIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Gabriel Saldanha de Paiva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2823
  2. 02/02/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2613
  3. 15/12/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180376081 (05/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ENERGIA SUSTENTÁVEL DO BRASIL S/A<br /> código IPAS237 · RPI 2606
  4. 26/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180376081 (05/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>ENERGIA SUSTENTÁVEL DO BRASIL S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2503
  5. 11/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903325624 (GENES GERAÇÃO DE ENERGIA SUSTENTÁVEL) e Processo 903333805 (GENES GERAÇÃO DE ENERGIA SUSTENTÁVEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2488
  6. 04/07/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2426

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)