® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

GOJImais

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/06/2017 por HILE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME., processo nº 912898631, nas classes 05. Registro em vigor até 20/10/2030.

Número do processo912898631
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/06/2017
Data da concessão20/10/2020
Vigência até20/10/2030
TitularHILE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME.
CNPJ do titular05.879.626/0001-33
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar de leite [lactose]; Açúcar para uso medicinal; Água de melissa para uso farmacêutico; Água mineral para uso medicinal; Águas minerais para uso medicinal; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Anti-sépticos bucais para uso medicinal; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Cápsulas para remédios; Cápsulas para uso farmacêutico; Cascas de árvore para uso farmacêutico; Chá antiasma; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Complementos nutricionais; Digestivos para uso farmacêutico; Enzimas para uso medicinal; Erva-doce para uso medicinal; Ervas medicinais; Ervas para fumar para uso medicinal; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Farinhas lácteas [para bebês]; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; Gases para uso medicinal; Gelatina para uso medicinal; Geléia real para uso medicinal farmacêutico; Goma de mascar para uso medicinal; Goma para uso medicinal; Infusões medicinais; Iodetos alcalinos para uso farmacêutico; Laxativos; Lecitina para uso medicinal; Levedura [complemento alimentar]; Linhaça para uso farmacêutico; Magnésia para uso farmacêutico; Malte para uso farmacêutico; Medicamentos para uso humano; Menta para uso farmacêutico; Mentol; Moderadores de apetite para uso medicinal; Óleos para uso medicinal; Oxigênio para fins medicinais; Pão para diabéticos para fins medicinais; Pão para diabéticos, para fins medicinais; Pastilhas para uso farmacêutico; Pílula antioxidantes; Pílulas de inibidor de apetite; Pílulas para bronzeamento; Pílulas para emagrecimento; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Preparações enzimáticas para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Preparações para banhos com fins medicinais; Preparações químicas para uso farmacêutico; Preparações químicas para uso medicinal; Preparações vitamínicas*; Própolis para fins farmacêuticos; Quássia para uso medicinal; Raízes medicinais; Remédios para alívio de constipação; Sais aromáticos; Sais de água mineral; Sais de banho para uso medicinal; Sais para banhos de água mineral; Sais para uso medicinal; Salsaparrilha [para uso medicinal]; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de caseína; Suplemento alimentar de enzimas; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar de glicose; Suplemento alimentar de lecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplementos alimentares minerais; Tapa-olhos para uso medicinal; Tônicos [medicamento]; Xaropes para uso farmacêutico; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Extratos de ervas para fins medicinais; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal; Cápsula para medicamento; Cardiotônico [medicamento]; Chá de erva medicinal; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Diurético; Erva para banho medicinal; Erva para infusão medicinal; Própole para uso medicinal [xarope]; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Preparações para banho de imersão de uso pessoal, para uso medicinal;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912898631 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/10/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2598
  2. 15/09/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2593
  3. 11/09/2018 Sobrestamento do exame de mérito Petição 850170128232 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 906003334 (MAX GOJI) e Petição 850170129282 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 906960398 (Goji Fit +) código IPAS142 · RPI 2488
  4. 04/07/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2426

Outras marcas de HILE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME.

Classificação figurativa (Viena)