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CENTRO REGIONAL DE OFTALMOLOGIA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/06/2017 por CENTRO REGIONAL DE OFTALMOLOGIA NOVA PRATA LTDA, processo nº 912891661, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912891661
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/06/2017
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCENTRO REGIONAL DE OFTALMOLOGIA NOVA PRATA LTDA
CNPJ do titular21.540.783/0001-76
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde; Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências; Assistência médica; Serviços de centros médicos; Serviços de clínica médica; Serviços de oculista; Cirurgias médicas [serviços médicos]; Consultas médicas [serviços médicos]; Medicina chinesa e ayurvédica; Perícia médica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912891661 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180358784 (19/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CHEN JU LIN CLÍNICA MÉDICA LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>Colloda & Valentini Advogados Associados<br /> código IPAS235 · RPI 2578
  2. 21/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190127383 (29/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Colloda & Valentini Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>CENTRO REGIONAL DE OFTALMOLOGIA NOVA PRATA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2524
  3. 26/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180358784 (19/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CHEN JU LIN CLÍNICA MÉDICA LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>Colloda & Valentini Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2503
  4. 04/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2487
  5. 04/07/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2426

Classificação figurativa (Viena)