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PÃO DO DIA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/06/2017 por GELLAK INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 912881356, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912881356
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/06/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularGELLAK INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular71.119.747/0001-01
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Aletrias [massas]; Alimentos à base de aveia; Aveia moída; Baozi [pão recheado]; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Café; Café não torrado; Canjica; Chá gelado; Chá*; Chicória [sucedâneo de café]; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Confeitos; Confeitos *; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Creme [culinária]; Cuscuz [sêmola]; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Empadas [tortas]; Espaguete; Farinha de aveia; Farinha de batata*; Farinha de canjica; Farinha de cevada; Farinha de feijão; Farinha de milho; Farinha de mostarda; Farinha de nozes; Farinha de rosca; Farinha de soja; Farinha de tapioca*; Farinha de trigo; Farinhas*; Fermentos para massas; Flavorizantes para café; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Iogurte congelado; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Jiaozi [massa, em forma de bolinho, recheada]; Lanches à base de arroz; Maçapão; Macarrão; Massa de farinha; Massa folhada; Massa para bolo; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Misturas para massa de okonomiyaki [panquecas japonesas, salgadas]; Pãezinhos; Pão; Pão de gengibre; Pão sem fermento; Pasta de amêndoas; Pastéis [pastelaria]; Pastelaria; Pelmeni [massa russa recheada com carne]; Pizzas; Preparações aromáticas para uso alimentar; Preparações feitas com cereais; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Pudins; Quiches; Sagu; Sorvete; Sorvetes; Sucedâneos de café; Sucos de carne; Sushi; Tapioca; Tortas; Tortas de arroz; Vareniki [massa recheada]; Waffles; Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo; Pratos liofilizados com massa como ingrediente principal; Doce de leite; Cachorro-quente; Molhos para massas alimentares; Acarajé; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Canjica (milho para - ); Capeletti [massa alimentícia]; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Churros [doce]; Crepe; Empada; Empadão; Esfiha; Extrato de café; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; Floco de cereal; Fubá; Goiabada; Lasanha; Pasta de amendoim; Pastel; Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco]; Quibe; quindim, brigadeiro e cajuzinho; Suspiro; Tortas [doces e salgadas]; Massa para bolo; Massa folhada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912881356 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2488
  2. 04/07/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2426

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