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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/06/2017 por TOP CALÇADOS DE JAIBA LTDA EPP, processo nº 912877707, nas classes 35. Registro em vigor até 09/02/2031.

Número do processo912877707
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/06/2017
Data da concessão09/02/2021
Vigência até09/02/2031
TitularTOP CALÇADOS DE JAIBA LTDA EPP
CNPJ do titular27.655.823/0001-01
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Demonstração de produtos; Provimento de mercado online para compradores e vendedores produtos e serviços; Serviços de agências de importação-exportação; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Representação comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912877707 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/02/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2614
  2. 05/01/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180419741 (14/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TOP CALÇADOS DE JAIBA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2609
  3. 15/01/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180419741 (14/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>TOP CALÇADOS DE JAIBA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2506
  4. 16/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo necessário e qualificativo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2493
  5. 27/06/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2425

Classificação figurativa (Viena)