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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 13/06/2017 por RIO ON PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA EPP, processo nº 912874910, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo912874910
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/06/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularRIO ON PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular20.456.510/0001-85
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Apresentação de espetáculos circenses; Apresentação de espetáculos de variedades; Organização de bailes; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Planejamento de festas; Produção de shows; Produção musical; Reservas de lugares para shows; Serviços de boates [entretenimento]; Serviços de dj; Serviços de espetáculos; serviços relativos ao cerimonial de eventos; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Animação de festa; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]; Decoração de festa, cerimonial e outros eventos; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Grupo musical; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Reserva e emissão de bilhetes para shows; Sonorização de eventos para empresas e similares; Venda de ingressos para shows e espetáculos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912874910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2017 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2432
  2. 11/07/2017 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso se trate de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação (expedida por órgão competente) que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2427

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