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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 13/06/2017 por RIO ON PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA EPP, processo nº 912874520, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo912874520
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/06/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularRIO ON PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular20.456.510/0001-85
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas; Atualização de material publicitário; Design de material publicitário; Distribuição de material publicitário; Indexação na web para fins comerciais ou publicitários; Marketing; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Produção de filmes publicitários; Publicação de textos publicitários; Publicidade; Publicidade de rádio; Publicidade de televisão; Publicidade externa [letreiros, outdoors]; Publicidade on-line em rede de computadores; Publicidade por catálogos de vendas; Publicidade por mala direta; Serviços de agências de publicidade; Serviços de layout para fins publicitários; Consultoria referente a estratégias de publicidade; Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira]; Assessoria, consultoria e informação em marketing; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Produção de filme publicitário; Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Promotor de eventos [se comerciais]; Publicidade por qualquer meio; Redação de textos publicitários; Publicidade pay-per-click;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912874520 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2017 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2432
  2. 11/07/2017 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso se trate de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação (expedida por órgão competente) que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2427

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