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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/06/2017 por MARCOS RODRIGO JACOBER, processo nº 912868449, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912868449
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/06/2017
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMARCOS RODRIGO JACOBER
UF · PaísSP · BR

Tradução: GARANTIA FISCAL & GARANTIA HIPOTECÁRIA

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis; Administração predial; Aluguel de apartamentos; Análise financeira; Avaliação imobiliária; Corretagem imobiliária; Informações financeiras; Locação de imóveis; Operações bancárias de hipoteca; Serviços de agências imobiliárias; Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos; Administração de fundo de investimento; Análise e gestão de crédito; Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Assessoria, consultoria e informação em investimentos; Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores; Clube de investimento [serviços financeiros]; Comércio de imóveis; Companhia hipotecária [serviços financeiros]; Imóveis [compra e venda de -]; Incorporação de imóvel; Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira; Leasing de imóveis; Loteamento imobiliário;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912868449 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões comuns sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2491
  2. 27/06/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2425