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CAIPERIA - FRUIT DRINKS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/06/2017 por GUSTAVO MACHADO FERREIRA 05122013667, processo nº 912867760, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912867760
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/06/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularGUSTAVO MACHADO FERREIRA 05122013667
CNPJ do titular25.095.724/0001-97
UF · PaísMG · BR

Tradução: CAIPERIA - BEBIDAS DE FRUTA

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebidas alcoólicas contendo frutas;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2020 Arquivamento de petição por falta de procuração <b>Protocolo:</b> 850180374775 (01/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GUSTAVO MACHADO FERREIRA<br /><b>Procurador: </b>MARIA AMÉLIA ANTUNES SANTANA SOARES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição de Recurso nº 850180374775, de 01/11/2018, tendo em vista que não foi apresentado o devido instrumento de mandato outorgando poderes à Dra. MARIA AMÉLIA ANTUNES SANTANA SOARES para atuar em nome da empresa requerente do pedido de registro de marca em exame.<br /> código IPAS185 · RPI 2574
  2. 26/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180374775 (01/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>GUSTAVO MACHADO FERREIRA<br /><b>Procurador: </b>MARIA AMÉLIA ANTUNES SANTANA SOARES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2503
  3. 04/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2487
  4. 27/06/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2425