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MAG.NA Importadora

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/06/2017 por MAGNA Importadora e Distribuidora EIRELI - ME, processo nº 912862297, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912862297
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/06/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularMAGNA Importadora e Distribuidora EIRELI - ME
CNPJ do titular25.303.636/0001-33
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de agências de importação-exportação - [Informação em]; Serviços de agências de importação-exportação - [Consultoria em]; Serviços de agências de importação-exportação - [Assessoria em]; Serviços de agências de importação-exportação; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular) - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular) - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular) - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular); Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170282007 (06/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>MAGNA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Marcelo de Castro Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que o processo foi arquivado por falta de cumprimento de exigência.<br /> código IPAS699 · RPI 2603
  2. 24/11/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170200609 (17/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Titular(es): </b>LOS GROBO AGROINDUSTRIAL DO BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que o processo foi arquivado por falta de cumprimento de exigência.<br /> código IPAS699 · RPI 2603
  3. 24/11/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2603
  4. 24/11/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170281976 (06/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>MAGNA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Marcelo de Castro Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que o processo foi arquivado por falta de cumprimento de exigência.<br /> código IPAS699 · RPI 2603
  5. 24/11/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170209067 (25/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Titular(es): </b>CASA BRILHO COMÉRCIO INOX LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Élio Haas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que o processo foi arquivado por falta de cumprimento de exigência.<br /> código IPAS699 · RPI 2603
  6. 11/08/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180332279 (26/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Titular(es): </b>MAGNA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Marcelo de Castro Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2588
  7. 27/02/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180332279 (26/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Titular(es): </b>MAGNA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Marcelo de Castro Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2564
  8. 03/12/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180332279 (26/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Titular(es): </b>MAGNA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Marcelo de Castro Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro, quando o requerente cumpria efetivamente uma Exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições", do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de "Cumprimento de exigência" (código de serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2552
  9. 25/09/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente Procuração da qual conste como outorgado o signatário da petição inicial. código IPAS136 · RPI 2490
  10. 31/10/2017 Notificação de oposição 850170200609 de 17/08/2017 e 850170209067 de 25/08/2017 código IPAS423 · RPI 2443
  11. 27/06/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2425

Classificação figurativa (Viena)