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ATACADÃO DA ROUPA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/06/2017 por ERENALDO SANTANA RIBEIRO, processo nº 912853530, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912853530
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/06/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularERENALDO SANTANA RIBEIRO
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180348672 (10/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ERENALDO SANTANA RIBEIRO<br /><b>Procurador: </b>Jivaldo Portela Silva<br /> código IPAS235 · RPI 2585
  2. 24/09/2019 Emissão de Certidão de andamento <b>Protocolo:</b> 800190093977 (14/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certidão de atos relativos ao processo (350.3)<br /><b>Requerente: </b>ERENALDO SANTANA RIBEIRO<br /><b>Procurador: </b>Jivaldo Portela Silva<br /> código IPAS523 · RPI 2542
  3. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180348672 (10/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>ERENALDO SANTANA RIBEIRO<br /><b>Procurador: </b>Jivaldo Portela Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  4. 04/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2487
  5. 20/06/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2424

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)