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MONDRIAN MOTEL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 07/06/2017 por MONDRIAN EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA, processo nº 912848227, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912848227
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/06/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularMONDRIAN EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA
CNPJ do titular04.500.065/0001-57
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Negócios de gestão hoteleira - [Informação em]; Negócios de gestão hoteleira - [Consultoria em]; Negócios de gestão hoteleira - [Assessoria em]; Negócios de gestão hoteleira; Administração comercial - [Informação em]; Administração comercial - [Consultoria em]; Administração comercial - [Assessoria em]; Administração comercial; Administração de empresa - [Informação em]; Administração de empresa - [Consultoria em]; Administração de empresa - [Assessoria em]; Administração de empresa;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912848227 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por nome artístico, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS024 · RPI 2512
  2. 11/09/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2488
  3. 27/06/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2425

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