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Direito do Varejo

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/06/2017 por RENATA MARIA BAPTISTA CAVALCANTE, processo nº 912843543, nas classes 35. Registro em vigor até 04/08/2030.

Número do processo912843543
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/06/2017
Data da concessão04/08/2020
Vigência até04/08/2030
TitularRENATA MARIA BAPTISTA CAVALCANTE
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912843543 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2587
  2. 14/07/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180380600 (08/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RENATA MARIA BAPTISTA CAVALCANTE<br /><b>Procurador: </b>MARCOS NETO MACCHIONE<br /> código IPAS237 · RPI 2584
  3. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180380600 (08/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>RENATA MARIA BAPTISTA CAVALCANTE<br /><b>Procurador: </b>MARCOS NETO MACCHIONE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  4. 11/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "Direito do Varejo" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2488
  5. 20/06/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2424

Mesma marca em outras classes