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DRUSA´STONES

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/06/2017 por DRUSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA, processo nº 912824948, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912824948
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/06/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularDRUSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA
CNPJ do titular91.075.010/0001-41
UF · PaísRS · BR

Tradução: DRUSA PEDRAS OU TONS DA DRUSA

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Abotoaduras; Ágatas; Amuletos [jóias e bijuterias]; Anéis [jóias e bijuterias]; Artigos de bijuteria / joalheria; Artigos de joalheria / bijuteria; Brincos; Broches [jóias e bijuterias]; Chaveiros de bijuteria; Cloisonné [jóias e bijuterias]; Colares [jóias e bijuterias]; Contas para a fabricação de joias e bijuterias; Correntes [jóias e bijuterias]; Fechos para joias e bijuterias; Fios de metal precioso [jóias e bijuterias]; Fios de prata [joias e bijuterias]; Ligas de metal precioso; Mecanismos de relojoaria; Medalhões [jóias e bijuterias]; Ornamentos de chapéus [de metal precioso]; Ornamentos para calçados de metal precioso; Peças para montagem de joias e bijuterias; Pedras preciosas; Pedras semipreciosas; Pêndulos [relojoaria]; Pérolas [jóias e bijuterias]; Platina [metal]; Porta-joias; Prata semitrabalhada ou batida; Pulseiras [jóias e bijuterias]; Relógios [de parede ou de sala]; Ródio; Pulseiras feitas de matéria têxtil bordada [joalheria]; Enfeites [pingentes] para chaveiros; Rosários; Pingentes; Jóias e bijuterias para chapéus; Jóias e bijuterias para calçados; Cabochão; Berloques [jóias e bijuterias]; Ametista; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira]; Botton/Broche; Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria]; Camafeu (broche); Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira]; Contas de madeira para bijuteria; Coral para manufatura de jóia; Cristal em bruto; Elo de metal precioso; Lápis-lazúli [lazurita=pedra ornamental]; Ônix; Tarraxa para brinco; Tiara; Tornozeleira (jóia/bijuteria); Turmalina [pedra preciosa]; Turquesa [pedra preciosa]; Contas para a fabricação de jóias; Fechos para jóias e bijuterias;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2487
  2. 20/06/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2424

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