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CICATRI RENOV

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/06/2017 por L'Oréal, processo nº 912819057, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912819057
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/06/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularL'Oréal
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Xampus ; géis ;sprays, mousses e bálsamos para estilizar e cuidar dos cabelos ; laquês para cabelos ; preparações para tingir e descolorir os cabelos.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240302245 (20/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>L'ORÉAL<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS577 · RPI 2792
  2. 18/06/2024 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190000959 (08/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Referências:Ação Ordinária n° 5036852-36.2018.4.02.5101? 31ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.004176/2019-20Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedentes o pedidos da autora, conforme abaixo:'Por esse motivo a tese (correta) de que o signo fraco deve suportar a proximidade de outros nãose aplica a este caso. Assim, não se tem como utilizar as marcas citadas acima como paradigma de imposiçãode convivência pela natureza evocativa da marca da ré, diante da distância suficiente que os signos referidoscomo paradigma têm de RENOV, o que não ocorre com CICATRI RENOV. São evidentemente comparaçõescom resultado bastante distinto.Por fim, ressalta-se que em nada interfere no deslinde do presente feito o fato de haver umaação em curso perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, através da qual se discutequestões acerca da convivência dos sinais no mercado. Tratam-se de esferas independentes nas quais seapreciam matérias distintas. Aqui se aprecia a validade do ato do INPI que indeferiu o pedido de registro daautora por colidência com o registro anterior da ré. Como visto, não há qualquer irregularidade na decisão daautarquia, a qual reconheceu, com acerto, a impossibilidade de registro da marca da autora. Na esferaestadual, por sua vez, se analisa questões atinentes à eventual existência de concorrência desleal eaproveitamento parasitário no uso dos sinais marcários.DISPOSITIVODiante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC."<br /> código IPAS639 · RPI 2789
  3. 21/05/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190000959 (08/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Referências:Ação Ordinária n° 5036852-36.2018.4.02.5101? 31ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.004176/2019-20<br /> código IPAS462 · RPI 2524
  4. 18/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817785191 (RENOV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2489
  5. 31/10/2017 Notificação de oposição 850170211610 de 28/08/2017 e 850170211764 de 28/08/2017 código IPAS423 · RPI 2443
  6. 27/06/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2425

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