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QUARTETO FANTÁSTICO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/05/2017 por IZABEL MIRANDA FIDALGO 18181400801, processo nº 912797797, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912797797
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularIZABEL MIRANDA FIDALGO 18181400801
CNPJ do titular18.563.334/0001-39
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Complementos nutricionais; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de caseína; Suplemento alimentar de enzimas; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar de glicose; Suplemento alimentar de lecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplementos alimentares minerais; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912797797 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por título de obra literária, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS024 · RPI 2510
  2. 11/09/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS136 · RPI 2488
  3. 13/06/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2423

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Classificação figurativa (Viena)