® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CAFFEINE'S THERAPY

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/05/2017 por JACKELINE DE SOUZA ALECRIM, processo nº 912792620, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912792620
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularJACKELINE DE SOUZA ALECRIM
UF · PaísMG · BR

Tradução: TERAPIA DA CAFEÍNA

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cosméticos para animais; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Preparações cosméticas para banhos; Preparações para alisar cabelos; Preparações para ondular cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Preparações fitocosméticas; Shampoos para animais [preparações higiênicas não medicinais]; Sabões*; Loções capilares*; Preparações para higiene pessoal*; Xampus*; Xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas]; Xampu a seco*; Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal; Condicionador [cosmético]; Condicionador para uso em animal; Xampu para animal sem finalidade terapêutica;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912792620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180367010 (26/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JACKELINE DE SOUZA ALECRIM<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Gomes da Silva<br /> código IPAS235 · RPI 2578
  2. 26/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180367010 (26/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>JACKELINE DE SOUZA ALECRIM<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Gomes da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2503
  3. 04/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão nominativa que designa uma característica dos produtos assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2487
  4. 13/06/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2423

Mesma marca em outras classes