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Singello Brigadeiro

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/05/2017 por RAPHAELA MARTINS DE OLIVEIRA 40962515850, processo nº 912775521, nas classes 30. Registro em vigor até 06/11/2028.

Número do processo912775521
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/05/2017
Data da concessão06/11/2018
Vigência até06/11/2028
TitularRAPHAELA MARTINS DE OLIVEIRA 40962515850
CNPJ do titular22.571.416/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bolos; Bombons; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Confeitos *; Creme [culinária]; Decorações, à base de confeitos, para bolos; Farinha de trigo; Massa para bolo; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Farinha de trigo; Massa para bolo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912775521 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260092304 (01/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RAPHAELA MARTINS DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição indeferida conforme artigo 134 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas. Cumprimento insatisfatório, o cedente é pessoa jurídica, no documento de cessão apresentado constam como cedentes pessoas físicas. Verifique a documentação no caso de cotitularidade, conforme item 5.6.1 do Manual de Marcas - 'Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos'.<br /> código IPAS271 · RPI 2897
  2. 14/04/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850260092304 (01/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RAPHAELA MARTINS DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O contrato de Compra e Venda apresentado foi celebrado entre dois vendedores e dois compradores, o processo a ser transferido tem apenas uma única titular e apenas um cessionário nos dados da petição. Desta forma, apresente Documento de Cessão, em conformidade com o item 8 do Manual de Marcas, onde conste o processo a ser transferido, a identificação e qualificação dos signatários, devidamente datado e assinado por Cedente e Cessionário.<br /> código IPAS267 · RPI 2884
  3. 16/12/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250461689 (18/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RAPHAELA MARTINS DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2867
  4. 06/11/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2496
  5. 28/08/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2486
  6. 06/06/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2422

Classificação figurativa (Viena)