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DSN DEFENDER SUPER NUTRITION

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/05/2017 por ROBERTO GOUVEA - ME, processo nº 912769840, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912769840
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/05/2017
Data da concessão—
Vigência até—
TitularROBERTO GOUVEA - ME
CNPJ do titular24.996.992/0001-17
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar para uso medicinal; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Cápsulas para remédios; Cápsulas para uso farmacêutico; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Complementos nutricionais; Ervas medicinais; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Infusões medicinais; Linhaça para uso farmacêutico; Pão para diabéticos para fins medicinais; Pão para diabéticos, para fins medicinais; Pastilhas para uso farmacêutico; Pílula antioxidantes; Pílulas de inibidor de apetite; Pílulas para bronzeamento; Pílulas para emagrecimento; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Preparações químicas para uso medicinal; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Suplemento alimentar de caseína; Suplemento alimentar de enzimas; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar de glicose; Suplemento alimentar de lecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplementos alimentares minerais; Cápsula para medicamento; Chá de erva medicinal; Diurético; Erva para banho medicinal; Erva para infusão medicinal; Inibidor do metabolismo; Inibidor hormonal; Matéria prima para a indústria farmacêutica; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912769840 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2519
  2. 28/08/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2486
  3. 06/06/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2422

Classificação figurativa (Viena)