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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/05/2017 por luciane maria borges de carvalho, processo nº 912752114, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912752114
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/05/2017
Data da concessão
Vigência até
Titularluciane maria borges de carvalho
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Capas [soltas] para móveis; Capas para almofadas; Capas para móveis de tecido; Capas soltas para móveis; Coberta ornamental para travesseiros; Cobertas de cama; Cobertores de cama; Cobertura de tecido para tampo de vaso sanitário; Colchas; Colchas de cama; Cortinas de matérias têxteis ou plásticas; Cortinas de tecidos transparentes; Feltro *; Fronhas de travesseiros; Guardanapos de mesa têxteis; Mantas de cama; Panos *; Panos para troca de fraldas para bebês; Roupa de cama, mesa e banho; Toalhas de mesa [exceto de papel]; Toalhas de rosto de matérias têxteis; Tricôs [tecidos]; Bolsas de lã para envolver bebês; Caminhos de mesa em tecido; Descanso para garrafas e copos em tecido.; Jogos americanos de tecidos; Jogos americanos de tecidos; Acolchoado [roupa de cama]; Acolchoado usado como cobertura para cama; Acolchoado usado como protetor para berço; Centro de mesa; Cobertura de mesa [toalha]; Cobertura para bidê; Cortinado; Pano de copa; Pano de prato; Veneziana [persiana de matéria têxtil];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912752114 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2491
  2. 06/06/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2422