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CALZONERIA PREMIUM CALZONES

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/2017 por CALZONERIA PREMIUM LTDA ME, processo nº 912737140, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912737140
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/05/2017
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCALZONERIA PREMIUM LTDA ME
CNPJ do titular27.509.065/0001-13
UF · PaísCE · BR

Tradução: CALZONERIA PRÊMIO CALZONES

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Aluguel de aparelhos de cozimento; Serviço de bufê; Serviços de bar; Serviços de cafés [bares]; Serviços de cafeteria; Serviços de cantinas; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço; Serviços de restaurantes washoku; fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação]; Escultura em alimentos; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]; Assessoria consultoria e informação em culinária; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante; Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação]; Churrascaria [restaurante]; Cyber-café [restaurante]; SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912737140 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2486
  2. 06/06/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2422

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