Metais preciosos e suas ligas; pedras preciosas; pedras preciosas brutas e semitrabalhadas; gemas polidas; pedras artificiais (preciosas e semipreciosas); artigos semiacabados de pedra preciosa para uso na fabricação de artigos de joalheria e bijuteria; instrumentos de cronometragem e horológicos; relógios e relógios de pulso e suas partes; mecanismos de relojoaria; artigos de joalheria e bijuteria, bijuteria de imitação, bijuteria de fantasia; abotoaduras; prendedores de gravata; anéis; pulseiras; brincos; colares, broches, pingentes; medalhas; emblemas (artigos de joalheria e bijuteria); chaveiros; enfeites feitos de metal precioso ou pedras preciosas; estatuetas, esculturas e objetos de arte feitos de metal precioso ou pedras preciosas; recipientes feitos de metal precioso ou pedras preciosas; recipientes não metálicos para guardar relógios de pulso, artigos de joalheria e bijuteria, e gemas.;