® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Stella Cor

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/05/2017 por Juscelina de O. M. Mantovani & Cia LTDA - ME, processo nº 912696249, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912696249
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/05/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularJuscelina de O. M. Mantovani & Cia LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular14.697.584/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas; Comércio (através de qualquer meio) de mordentes [fixador para tintas]; Comércio (através de qualquer meio) de pincéis; Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912696249 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911967028 (Tintas StellaCor) e Processo 911966617 (Tintas StellaCor). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. código IPAS024 · RPI 2488
  2. 03/10/2017 Notificação de oposição 850170182579 de 31/07/2017 código IPAS423 · RPI 2439
  3. 30/05/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2421

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de Juscelina de O. M. Mantovani & Cia LTDA - ME

Classificação figurativa (Viena)