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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/05/2017 por MAG ESTÉTICA ESCOLA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA EIRELI-EPP, processo nº 912691387, nas classes 16. Registro em vigor até 29/12/2030.

Número do processo912691387
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/05/2017
Data da concessão29/12/2020
Vigência até29/12/2030
TitularMAG ESTÉTICA ESCOLA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA EIRELI-EPP
CNPJ/CPF do titular02.242.146/0001-79
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912691387 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220309536 (18/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MAG ESTÉTICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Ana Maria Paladino de Carvalho<br /><b>Cedente: </b>MAG ESTÉTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MAG ESTÉTICA ESCOLA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA EIRELI-EPP<br/> código IPAS270 · RPI 2696
  2. 29/12/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2608
  3. 01/12/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180324841 (20/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MAG ESTÉTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Ana Maria Paladino de Carvalho<br /> código IPAS237 · RPI 2604
  4. 05/05/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180324841 (20/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MAG ESTÉTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Ana Maria Paladino de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-sea recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?NOSSO ENCONTRO SEMANAL?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas comapresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar novaimagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2574
  5. 26/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180324841 (20/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>MAG ESTÉTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Ana Maria Paladino de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2503
  6. 21/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2485
  7. 30/05/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2421

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Classificação figurativa (Viena)