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ENGENHO DA SERRA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/05/2017 por JETAL - Jonas Empreendimentos Turísticos e Agro Pecuária Ltda - ME, processo nº 912691247, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912691247
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/05/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularJETAL - Jonas Empreendimentos Turísticos e Agro Pecuária Ltda - ME
CNPJ do titular20.863.577/0001-34
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912691247 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911059172 (ENGENHO DA SERRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2504
  2. 21/08/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Por força do decreto nº 4.062, de 21/12/2001, a expressão ?CACHAÇA DO BRASIL?/ ?CACHAÇA? foi definida como indicação geográfica e, portanto, considerada irregistrável como marca, segundo o inciso IX do artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Declare se deseja prosseguir com o pedido com a retirada da expressão ?CACHAÇA? do conjunto marcário. Em caso positivo, reapresente novo sinal com a exclusão apenas da referida expressão e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando que a parte subsistente não deve alterar as características principais do signo marcário requerido originalmente. código IPAS136 · RPI 2485
  3. 30/05/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2421

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