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VILLA LOURDES PADARIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/05/2017 por Rio de Janeiro Indústria e Comércio de Alimentos Ltda, processo nº 912690887, nas classes 30. Registro em vigor até 22/12/2030.

Número do processo912690887
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/05/2017
Data da concessão22/12/2020
Vigência até22/12/2030
TitularRio de Janeiro Indústria e Comércio de Alimentos Ltda
CNPJ do titular08.638.701/0001-62
UF · PaísMG · BR

Tradução: VILA LOURDES PADARIA

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];

Classe 30 — Alimentos e panificação

Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Brioches; Burritos; Café; Café não torrado; Canjica; Caramelos [doces]; Caril [curry (ingl.)] [especiaria]; Chá gelado; Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Chocolate; Chutney [condimento]; Cobertura de bolo [glacê]; Condimentos; Confeitos; Confeitos *; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Confeitos para decoração de árvores de natal; Coulis de frutas [molhos]; Creme [culinária]; Creme de tártaro para uso culinário; Cuscuz [sêmola]; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Empadas [tortas]; Espaguete; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Farinha de aveia; Farinha de batata*; Farinha de cevada; Farinha de milho; Farinha de nozes; Farinha de rosca; Farinha de soja; Farinha de tapioca*; Farinha de trigo; Farinhas*; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Fondants [confeitos]; Gelados comestíveis; Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Germen de trigo para alimentação humana; Gimbap [prato coreano à base de arroz]; Gomas de mascar; Grãos de canjica; Iogurte congelado; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Jiaozi [massa, em forma de bolinho, recheada]; Ketchup [molho]; Lanches à base de arroz; Lanches à base de cereais; Levedura *; Macarrão; Maionese; Marinados; Massa de farinha; Massa folhada; Massa para bolo; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Materiais para engrossar salsichas; Mel; Melaço para uso alimentar; Milho para pipoca; Milho torrado; Misturas para massa de okonomiyaki [panquecas japonesas, salgadas]; Molho de soja; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Mousses de chocolate; Muesli; Okonomiyaki [panquecas japonesas, salgadas]; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pão de gengibre; Pão sem fermento; Papel comestível; Papel comestível de arroz; Pasta de amêndoas; Pastéis [pastelaria]; Pastelaria; Pastilhas [confeitos]; Pâtes en croûte; Pesto [molho]; Petits fours (fr.) [pastelaria]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimentão [temperos]; Pizzas; Pó para bolo; Pós para preparar gelados comestíveis; Preparações aromáticas para uso alimentar; Preparações para engrossar creme batido; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Produtos para dourar carnes [ham glaze]; Pudins; Quiches; Ramen [prato japonês à base de macarrão]; Ravióli; Refeições à base de noodles; Rolinhos primavera; Sagu; Sanduíches; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Sorvetes; Sucedâneos de café; Sucos de carne; Sushi; Tabule; Tacos; Talharim; Tapioca; Tempero [condimento]; Temperos; Tortas; Tortas de arroz; Tortas de carne; Tortillas; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Vareniki [massa recheada]; Vinagre; Vinagre de cerveja; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo nozes; Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo; Glacê espelhado [mirror glaze]; Pratos liofilizados com arroz como ingrediente principal; Pratos liofilizados com massa como ingrediente principal; Doce de leite; Oniguiri [bolas de arroz]; Cachorro-quente; Sementes processadas para uso como tempero; Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços]; Molhos para massas alimentares; Produtos para amaciar carne para uso doméstico; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Churros [doce]; Crepe; Empada; Empadão; Esfiha; Extrato de café; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de cevada; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; Floco de cereal; Frozens [iogurte congelado]; Goiabada; Guaraná [pó para preparar bebida]; Lasanha; Leite de soja [condimento]; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Nhoque; Pasta de amendoim; Pastel; Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco]; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Quibe; quindim, brigadeiro e cajuzinho; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão; Salgadinho, exceto croquete; Suspiro; Tortas [doces e salgadas]; Vinagre de álcool; Vinagre de erva; Vinagre de leite; Vinagre de vinho; Massa para bolo; milho para canjica; Massa folhada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912690887 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2607
  2. 01/12/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180353312 (15/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RIO DE JANEIRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2604
  3. 05/05/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180353312 (15/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RIO DE JANEIRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Esclareça a recorrente se deseja prosseguir na NCL(10) 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar apenas alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que SEM fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. Observe que não poderá haver nenhuma modificação na especificação, inicialmente reivindicada, apenas será(ão) mantido(s) o(s) item(ns)correspondente(s) à classe escolhida no cumprimento de exigência.<br /> código IPAS267 · RPI 2574
  4. 07/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200044591 (12/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>RIO DE JANEIRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Borges Carneiro & Zica - Sociedade de Advogados e nomeado novo representante VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2570
  5. 26/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180353312 (15/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>RIO DE JANEIRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2503
  6. 21/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816477922 (LOURDES) e Processo 829985565 (LOURDES BOLOS, DOCES E SALGADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2485
  7. 30/05/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2421

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)