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Vivian Mockdece

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/05/2017 por Vivian Chaipp Mockdece, processo nº 912683414, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912683414
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/05/2017
Data da concessão02/06/2020
Vigência até02/06/2030
TitularVivian Chaipp Mockdece
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academias [educação] - [Informação em]; Academias [educação] - [Consultoria em]; Academias [educação] - [Assessoria em]; Academias [educação]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Informação em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Consultoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Assessoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo; Apresentação de espetáculos de variedades - [Informação em]; Apresentação de espetáculos de variedades - [Consultoria em]; Apresentação de espetáculos de variedades - [Assessoria em]; Apresentação de espetáculos de variedades; Aulas particulares - [Informação em]; Aulas particulares - [Consultoria em]; Aulas particulares - [Assessoria em]; Aulas particulares; Educação física - [Informação em]; Educação física - [Consultoria em]; Educação física - [Assessoria em]; Educação física; Exames pedagógicos [avaliação] - [Informação em]; Exames pedagógicos [avaliação] - [Consultoria em]; Exames pedagógicos [avaliação] - [Assessoria em]; Exames pedagógicos [avaliação]; Informações sobre educação [instrução] - [Informação em]; Informações sobre educação [instrução] - [Consultoria em]; Informações sobre educação [instrução] - [Assessoria em]; Informações sobre educação [instrução]; Informações sobre entretenimento [lazer] - [Informação em]; Informações sobre entretenimento [lazer] - [Consultoria em]; Informações sobre entretenimento [lazer] - [Assessoria em]; Informações sobre entretenimento [lazer]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos - [Informação em]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos - [Consultoria em]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos - [Assessoria em]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Serviços de entretenimento - [Informação em]; Serviços de entretenimento - [Consultoria em]; Serviços de entretenimento - [Assessoria em]; Serviços de entretenimento; Serviços de educação - [Informação em]; Serviços de educação - [Consultoria em]; Serviços de educação - [Assessoria em]; Serviços de educação; Serviços de espetáculos - [Informação em]; Serviços de espetáculos - [Consultoria em]; Serviços de espetáculos - [Assessoria em]; Serviços de espetáculos; Aulas particulares - [Informação em]; Aulas particulares - [Consultoria em]; Aulas particulares - [Assessoria em]; Aulas particulares; Academia de dança - [Informação em]; Academia de dança - [Consultoria em]; Academia de dança - [Assessoria em]; Academia de dança; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] - [Informação em]; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] - [Consultoria em]; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] - [Assessoria em]; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Cursos livres [ensino] - [Informação em]; Cursos livres [ensino] - [Consultoria em]; Cursos livres [ensino] - [Assessoria em]; Cursos livres [ensino]; Empresário [organização e produção de espetáculos] - [Informação em]; Empresário [organização e produção de espetáculos] - [Consultoria em]; Empresário [organização e produção de espetáculos] - [Assessoria em]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Informação em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Consultoria em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Assessoria em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais];

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2607
  2. 16/06/2020 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Concessão de pedido de registro de marca, publicado na RPI 2578, de 02/06/2020, por erro formal, em razão do aproveitamento indevido de petição de concessão que não foi conhecida. código IPAS402 · RPI 2580
  3. 02/06/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2578
  4. 03/03/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180457727 (31/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>VIVIAN CHAIPP MOCKDECE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2565
  5. 03/12/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180457727 (31/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>VIVIAN CHAIPP MOCKDECE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2552
  6. 28/08/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2486
  7. 30/05/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2421

Classificação figurativa (Viena)