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SOHERVAS DA AMAZÔNIA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/05/2017 por JOSE AUGUSTO DA SILVA CABRAL - ME, processo nº 912668270, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912668270
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/05/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSE AUGUSTO DA SILVA CABRAL - ME
CNPJ do titular08.305.678/0001-94
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas destiladas; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912668270 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2600
  2. 14/07/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180382614 (09/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JOSE AUGUSTO DA SILVA CABRAL - ME<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA DO ROSÁRIO LOPES<br /> código IPAS237 · RPI 2584
  3. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180382614 (09/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>JOSE AUGUSTO DA SILVA CABRAL - ME<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA DO ROSÁRIO LOPES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  4. 11/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2488
  5. 23/05/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2420

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Classificação figurativa (Viena)