® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Forró Trio Brasil

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/05/2017 por Allan Kardec Costa Souza, processo nº 912657979, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912657979
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/05/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularAllan Kardec Costa Souza
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Informação em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Consultoria em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Assessoria em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Produção de shows - [Informação em]; Produção de shows - [Consultoria em]; Produção de shows - [Assessoria em]; Produção de shows; Produção musical - [Informação em]; Produção musical - [Consultoria em]; Produção musical - [Assessoria em]; Produção musical; Provimento de música online, não baixável - [Informação em]; Provimento de música online, não baixável - [Consultoria em]; Provimento de música online, não baixável - [Assessoria em]; Provimento de música online, não baixável; Serviços de divertimento - [Informação em]; Serviços de divertimento - [Consultoria em]; Serviços de divertimento - [Assessoria em]; Serviços de divertimento; Serviços de entretenimento - [Informação em]; Serviços de entretenimento - [Consultoria em]; Serviços de entretenimento - [Assessoria em]; Serviços de entretenimento; Serviços de dj - [Informação em]; Serviços de dj - [Consultoria em]; Serviços de dj - [Assessoria em]; Serviços de dj; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Informação em]; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; Provimento de música online, não baixável - [Informação em]; Provimento de música online, não baixável - [Consultoria em]; Provimento de música online, não baixável - [Assessoria em]; Provimento de música online, não baixável; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Informação em]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento] - [Informação em]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]; Sonorização - [Informação em]; Sonorização - [Consultoria em]; Sonorização - [Assessoria em]; Sonorização; Sonorização de eventos para empresas e similares - [Informação em]; Sonorização de eventos para empresas e similares - [Consultoria em]; Sonorização de eventos para empresas e similares - [Assessoria em]; Sonorização de eventos para empresas e similares;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912657979 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PED. 908519451. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827904959 (FORROBRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2491
  2. 23/05/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2420