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I.D. BUZZ

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/04/2017 por Volkswagen Aktiengesellschaft, processo nº 912628162, nas classes 09. Registro em vigor até 29/12/2030.

Número do processo912628162
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/04/2017
Data da concessão29/12/2020
Vigência até29/12/2030
TitularVolkswagen Aktiengesellschaft
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Conteúdo gravado; equipamento de tecnologia da informação e equipamento audiovisual; ímãs, magnetizadores e desmagnetizadores; aparelhos, instrumentos e cabos de eletricidade; dispositivos óticos, intensificadores e corretores; dispositivos de seguridade, segurança, proteção e sinalização; equipamento de mergulho; dispositivos de navegação, orientação, rastreamento, segmentação e mapeamento; instrumentos de medição, detecção e monitoramento, indicadores e controladores; aparelhos de pesquisas científicas e laboratoriais, aparelhos educacionais e simuladores; aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, de vigilância, fotográficos, cinematográficos, de pesagem elétrica, de medição, sinalização, checagem (supervisão) e salva-vidas, incluídos na classe 09; lentes de contato, óculos, estojos para óculos, binóculos, lentes de aumento; óculos de sol; triângulos de sinalização para veículos avariados; lâmpadas de sinalização para veículos avariados, exceto como parte de veículos; baterias elétricas, suas peças e partes, acumuladores elétricos, suas peças e partes, células de combustível, suas peças e partes, baterias solares; baterias elétricas para veículos; acumuladores elétricos para veículos; carregadores para baterias elétricas; alarmes antifurto, alarmes de incêndio, alarmes de fumaça, alarmes de gás; dispositivos de alarme antirroubo; extintores de incêndio; balanças; níveis de bolhas de ar; compassos [instrumentos de medição]; indicadores de quantidade; réguas (instrumentos de medição), acidrímetros [instrumentos para medir grau de acidez]; mecanismos de controle eletrônico e unidades de fornecimento de energia e voltagem para faróis de veículos, suas partes e peças; mecanismos de controle eletrônico e unidades de fornecimento de energia e voltagem para luzes de veículos, suas partes e peças, diodos emissores de luz [led], controladores de energia eletrônicos; aparelhos e instrumentos de controle elétrico e eletrônico; simuladores para direção e controle de veículos; reguladores de voltagem para veículos; indicadores de velocidade; conta-giros [taquímetros]; aparelhos e instrumentos de medição; aparelhos e equipamentos de salvamento, a saber botes salva-vidas, saídas de incêndio, redes de segurança, lonas de segurança, cintos de salvamento, bóias salva-vidas, coletes salva-vidas; fusíveis, relés elétricos; laser, exceto para uso médico, indicadores (apontadores) de laser; aparelhos de controle remoto; antenas; aparelhos de navegação para veículos [computadores de bordo]; telefones celulares; aparelhos de telefone; aparelhos de televisão; telefones com vídeo; rádios; compassos, sistemas de navegação, instrumentos navegacionais; aparelhos telemáticos; aparelhos terminais telemáticos; aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular e controlar eletricidade; aparelhos para gravar, transmitir e/ou reproduzir sons e imagens, suporte de registro magnético, eletrônico e ótico, discos fonográficos, cds [áudio-vídeo], dvds e outros aparelhos de gravação digital, suportes de som, juke boxes operadas por moedas, discos compactos (cd-roms), arquivos de músicas descarregáveis, fones de ouvido para áudios, alto-falantes e caixas para alto-falantes, sinais luminosos, tocadores de cds, tocadores de dvds, aparelhos fototelegráficos; aparelhos projetores, câmeras [fotográficas]; filmes expostos; câmeras cinematográficas, fotocopiadoras, aparelhos de tradução eletrônica (computador), tradutores de bolso, eletrônicos; cartões magnéticos codificados, cartões de circuito integrado (cartões inteligentes - smart cards), cartões telefônicos codificados; mecanismos para aparelhos operados com moedas; máquinas automáticas de banco; caixas registradoras, calculadoras; aparelhos de processamento de dados, computadores, calendários e organizadores eletrônicos, aparelhos de fax, monitores (hardware de computador e programas de computador), dispositivos periféricos para computadores, programas de computador para uso em veículos de condução autônoma, programas de computador para uso em veículos de controle autônomo; programas de computador gravados e descarregáveis, especialmente dados coletados gravados em suportes de dados, software de computador, aplicativo de software; não sendo nenhum dos produtos anteriormente mencionados relativo a vídeo games; calculadoras de bolso; publicações eletrônicas descarregáveis; arquivos de imagem descarregáveis; bonecos para teste de colisão; microscópios; cabos elétricos; bocais, tomadas e outros contatos [conexões elétricas]; aparelhos elétricos para ignição à distância; aparelhos radiológicos para uso industrial; capacetes de proteção; fechaduras elétricas; controladores eletrônicos e sistemas de controle eletrônico; partes, peças e acessórios para todos os produtos mencionados acima, incluídos nesta classe.[NÃO SENDO NENHUM DOS PRODUTOS ANTERIORMENTE MENCIONADOS RELACIONADOS A SOFTWARE PARA JOGOS DE COMPUTADOR, HARDWARE DE JOGOS DE COMPUTADOR, SOFTWARE DE VÍDEO GAMES, HARDWARE DE VÍDEO GAMES, SOFTWARE DE JOGOS INTERATIVOS, HARDWARE DE JOGOS INTERATIVOS OU QUAISQUER PRODUTOS OU ACESSÓRIOS ADAPTADOS PARA USO COM OU POR SOFTWARE E/OU HARDWARE DE VÍDEO GAMES]; nenhum dos produtos anteriormente mencionados relacionados a baterias de automodelos, carregadores de baterias de automodelos ou componentes adaptadores/conectores elétricos para automodelos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912628162 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230630318 (22/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia parcial a registro de marca (3018.1)<br /><b>Requerente: </b>VOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: Inclusão de "nenhum dos produtos anteriormente mencionados relacionados a baterias de automodelos, carregadores de baterias de automodelos ou componentes adaptadores/conectores elétricos para automodelos." ao fim da especificação. Especificação mantida: Conteúdo gravado; equipamento de tecnologia da informação e equipamento audiovisual; ímãs, magnetizadores e desmagnetizadores; aparelhos, instrumentos e cabos de eletricidade; dispositivos óticos, intensificadores e corretores; dispositivos de seguridade, segurança, proteção e sinalização; equipamento de mergulho; dispositivos de navegação, orientação, rastreamento, segmentação e mapeamento; instrumentos de medição, detecção e monitoramento, indicadores e controladores; aparelhos de pesquisas científicas e laboratoriais, aparelhos educacionais e simuladores; aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, de vigilância, fotográficos, cinematográficos, de pesagem elétrica, de medição, sinalização, checagem (supervisão) e salva-vidas, incluídos na classe 09; lentes de contato, óculos, estojos para óculos, binóculos, lentes de aumento; óculos de sol; triângulos de sinalização para veículos avariados; lâmpadas de sinalização para veículos avariados, exceto como parte de veículos; baterias elétricas, suas peças e partes, acumuladores elétricos, suas peças e partes, células de combustível, suas peças e partes, baterias solares; baterias elétricas para veículos; acumuladores elétricos para veículos; carregadores para baterias elétricas; alarmes antifurto, alarmes de incêndio, alarmes de fumaça, alarmes de gás; dispositivos de alarme antirroubo; extintores de incêndio; balanças; níveis de bolhas de ar; compassos [instrumentos de medição]; indicadores de quantidade; réguas (instrumentos de medição), acidrímetros [instrumentos para medir grau de acidez]; mecanismos de controle eletrônico e unidades de fornecimento de energia e voltagem para faróis de veículos, suas partes e peças; mecanismos de controle eletrônico e unidades de fornecimento de energia e voltagem para luzes de veículos, suas partes e peças, diodos emissores de luz [led], controladores de energia eletrônicos; aparelhos e instrumentos de controle elétrico e eletrônico; simuladores para direção e controle de veículos; reguladores de voltagem para veículos; indicadores de velocidade; conta-giros [taquímetros]; aparelhos e instrumentos de medição; aparelhos e equipamentos de salvamento, a saber botes salva-vidas, saídas de incêndio, redes de segurança, lonas de segurança, cintos de salvamento, bóias salva-vidas, coletes salva-vidas; fusíveis, relés elétricos; laser, exceto para uso médico, indicadores (apontadores) de laser; aparelhos de controle remoto; antenas; aparelhos de navegação para veículos [computadores de bordo]; telefones celulares; aparelhos de telefone; aparelhos de televisão; telefones com vídeo; rádios; compassos, sistemas de navegação, instrumentos navegacionais; aparelhos telemáticos; aparelhos terminais telemáticos; aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular e controlar eletricidade; aparelhos para gravar, transmitir e/ou reproduzir sons e imagens, suporte de registro magnético, eletrônico e ótico, discos fonográficos, cds [áudio-vídeo], dvds e outros aparelhos de gravação digital, suportes de som, juke boxes operadas por moedas, discos compactos (cd-roms), arquivos de músicas descarregáveis, fones de ouvido para áudios, alto-falantes e caixas para alto-falantes, sinais luminosos, tocadores de cds, tocadores de dvds, aparelhos fototelegráficos; aparelhos projetores, câmeras [fotográficas]; filmes expostos; câmeras cinematográficas, fotocopiadoras, aparelhos de tradução eletrônica (computador), tradutores de bolso, eletrônicos; cartões magnéticos codificados, cartões de circuito integrado (cartões inteligentes - smart cards), cartões telefônicos codificados; mecanismos para aparelhos operados com moedas; máquinas automáticas de banco; caixas registradoras, calculadoras; aparelhos de processamento de dados, computadores, calendários e organizadores eletrônicos, aparelhos de fax, monitores (hardware de computador e programas de computador), dispositivos periféricos para computadores, programas de computador para uso em veículos de condução autônoma, programas de computador para uso em veículos de controle autônomo; programas de computador gravados e descarregáveis, especialmente dados coletados gravados em suportes de dados, software de computador, aplicativo de software; não sendo nenhum dos produtos anteriormente mencionados relativo a vídeo games; calculadoras de bolso; publicações eletrônicas descarregáveis; arquivos de imagem descarregáveis; bonecos para teste de colisão; microscópios; cabos elétricos; bocais, tomadas e outros contatos [conexões elétricas]; aparelhos elétricos para ignição à distância; aparelhos radiológicos para uso industrial; capacetes de proteção; fechaduras elétricas; controladores eletrônicos e sistemas de controle eletrônico; partes, peças e acessórios para todos os produtos mencionados acima, incluídos nesta classe.[NÃO SENDO NENHUM DOS PRODUTOS ANTERIORMENTE MENCIONADOS RELACIONADOS A SOFTWARE PARA JOGOS DE COMPUTADOR, HARDWARE DE JOGOS DE COMPUTADOR, SOFTWARE DE VÍDEO GAMES, HARDWARE DE VÍDEO GAMES, SOFTWARE DE JOGOS INTERATIVOS, HARDWARE DE JOGOS INTERATIVOS OU QUAISQUER PRODUTOS OU ACESSÓRIOS ADAPTADOS PARA USO COM OU POR SOFTWARE E/OU HARDWARE DE VÍDEO GAMES]; nenhum dos produtos anteriormente mencionados relacionados a baterias de automodelos, carregadores de baterias de automodelos ou componentes adaptadores/conectores elétricos para automodelos. (da classe 9)<br /> código IPAS270 · RPI 2784
  2. 20/02/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230630318 (22/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia parcial a registro de marca (3018.1)<br /><b>Requerente: </b>VOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente procuração outorgando ao representante poderes expressos para renunciar, conforme item 3.7.19 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2772
  3. 29/12/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2608
  4. 01/12/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180345430 (08/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>Maria Pia Carvalho Guerra<br /> código IPAS237 · RPI 2604
  5. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180345430 (08/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>VOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>Maria Pia Carvalho Guerra<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  6. 21/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900059648 (ID!) e Processo 830838392 (ID). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade de nº 840716036, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2485
  7. 23/05/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2420

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