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SE7E ELETRÔNICA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/04/2017 por JOSÉ DAILTON DE SOUZA FILHO - ME, processo nº 912613424, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912613424
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/04/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSÉ DAILTON DE SOUZA FILHO - ME
CNPJ do titular20.031.593/0001-60
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Adaptadores elétricos; Alarmes *; Alarmes sonoros; Alto-falantes; Antenas; Aparelho para controle remoto*; Aparelhos de alta freqüência; Aparelhos de telefone; Aparelhos de televisão; Aparelhos elétricos para controle; Aparelhos para reprodução de som; Aparelhos para teste exceto para uso medicinal; Botões de campainha; Caixa de fusíveis [eletricidade]; Caixas para alto-falantes; Campainhas elétricas; Campainhas elétricas de porta; Capacitores [condensadores elétricos]; Carregadores para baterias elétricas; Carregadores para cigarros eletrônicos; Cartuchos para vídeo games; Cigarras [campainhas elétricas]; Coletores elétricos; Condutores elétricos; Condutos de eletricidade [eletrodutos]; Conectores [eletricidade]; Conectores de fios [eletricidade]; Conexões elétricas; Conexões para linhas elétricas; Conjuntores; Consoles de distribuição [eletricidade]; Contatos elétricos; Conversores elétricos; Dispositivos antiinterferência [eletricidade]; Dispositivos de alarme anti-roubo; Dispositivos elétricos para comutação; Fios elétricos; Fios magnéticos; Fios para identificação para fios elétricos; Fios telefônicos; Identificadores para fios elétricos; Indicadores de perda elétrica; Indutores [eletricidade]; Instalações elétricas anti-roubo; Instalações elétricas para controle remoto de operações industriais; Interruptores elétricos; Inversores [eletricidade]; Lâmpadas ópticas; Limitadores [eletricidade]; Monitores [periféricos de computador]; Mouse [periférico de computador]; Mouse pads [informática]; Painéis de controle [eletricidade]; Pilhas elétricas; Porta-retratos digitais; Rádios; Rádios para veículos; Receptores de áudio e de vídeo; Redutores [eletricidade]; Relés elétricos; Resistências elétricas; Retificadores de corrente [eletricidade]; Revestimentos para cabos elétricos; Rotores [eletricidade]; Teclados de computador; Telefones sem fio; Toca-cd [discos compactos]; Toca-discos; Toca-fitas; Tocadores de dvd; Tocadores portáteis de mídia; Transistores [eletrônicos]; Transmissores [telecomunicação]; Transmissores de sinais eletrônicos; Transmissores telefônicos; Chaveiros eletrônicos [aparelhos de controle remoto]; Alarmes acústicos; Caixa de som; Cartucho, CD e disquete para vídeo game [jogo]; Cartuchos com fita para impressoras matriciais; Chave elétrica; Datador elétrico; Placa para acumulador elétrico; Porta-CD; Porta-disquete; Porteiro-eletrônico; Receptor de som; Suporte para televisão, vídeo e som com giro horizontal; Acelerador linear de elétron; Adaptador [elemento elétrico básico]; Alarme de segurança; Alto-falante, amplificador, rádio e toca-fita para automóvel; Aparelho de CD para veículo; Aparelho de comunicação; Aparelho de gravação de vídeo; Aparelho de telecomunicação; Aparelho ou instrumento de alarme; Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica; tocador de ou suporte paramp3; Cartuchos vazios para impressoras e fotocopiadoras;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912613424 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180361339 (22/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JOSÉ DAILTON DE SOUZA FILHO - ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS235 · RPI 2578
  2. 26/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180361339 (22/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>JOSÉ DAILTON DE SOUZA FILHO - ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2503
  3. 21/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900357061 (SETE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2485
  4. 16/05/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2419

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