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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/04/2017 por Waldir Lucas Junior, processo nº 912610972, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912610972
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/04/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularWaldir Lucas Junior
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising - [Informação em]; Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising - [Consultoria em]; Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising - [Assessoria em]; Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising; Gerenciamento de banco de dados; Gestão de franquia - [Informação em]; Gestão de franquia - [Consultoria em]; Gestão de franquia - [Assessoria em]; Gestão de franquia; Serviços de intermediação comercial - [Informação em]; Serviços de intermediação comercial - [Consultoria em]; Serviços de intermediação comercial - [Assessoria em]; Serviços de intermediação comercial; Provimento de informações sobre negócios através de um website - [Informação em]; Provimento de informações sobre negócios através de um website - [Consultoria em]; Provimento de informações sobre negócios através de um website - [Assessoria em]; Provimento de informações sobre negócios através de um website;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912610972 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2485
  2. 16/05/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2419

Classificação figurativa (Viena)