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BONÍSSIMA BONÍSSIMA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/04/2017 por ORGANIZAÇÕES MANGABEIRA LTDA, processo nº 912607050, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912607050
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/04/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularORGANIZAÇÕES MANGABEIRA LTDA
CNPJ do titular04.004.986/0001-29
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos farináceos para uso alimentar, açúcar cristalizado para uso alimentar, adoçantes naturais, água do mar [para cozinha], aipo (sal de -), alcaçuz [confeito], alcaçuz [confeito], alcaparras, aletrias [massas], algas [condimentos], alimentares (massas -), alimentos (essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais], alimentos farináceos, amêndoas (bolinhos ou biscoitos de -), amêndoas (confeitos de -), amêndoas (pasta de -), amêndoas torradas, amendoins (confeitos de -), amido (produtos de -) para uso alimentar, amido para uso alimentar, anis estrelado, anis [grãos], aromáticas (preparações -) para uso alimentar, arroz, arroz (tortas de -), árvores de natal (confeitos para decoração de -), aveia (alimentos à base de -), aveia (farinha de -), aveia (flocos de -), aveia descascada, aveia moída, batata (farinha de -) para uso alimentar, baunilha [flavorizante], bebidas (flavorizantes para -), exceto óleos essenciais, bebidas à base de cacau, bebidas à base de café, bebidas à base de chá, bebidas à base de chocolate, biscoitos, biscoitos amanteigados, biscoitos de água e sal, bolachas, bolo (massa para -), bolo (pó para -), bolos, bolos (decorações comestíveis para -), bolos (flavorizantes para -), exceto óleos essenciais, bombons, brioches, cacau, cacau (bebidas à base de -), cacau (bebidas de -) com leite, cacau (produtos de -), café, café (bebidas à base de -), café (bebidas de -) com leite, café (preparações vegetais para uso como substitutos de-), café (sucedâneos de -), café não torrado, canela [especiaria], caramelos [doces], caril [curry (ingl. )] [especiaria], carne (produtos para amaciar -) para uso doméstico, carne (sucos de -), carne (tortas de -), cereais (preparações feitas com -), cereais secos (flocos de -), cerveja (vinagre de -), cevada (farinha de -), cevada descascada, cevada moída, chá, chá (bebidas à base de -), chá gelado, chicória [sucedâneo de café], chocolate, chocolate (bebidas à base de -), chocolate (bebidas de -) com leite, chutney [condimento], comestíveis (gelados -), condimentos, confeitos, confeitos para decoração de árvores de natal, congelado (iogurte -), conservar alimentos (sal para -), cozinha (sal de -), cravos-da-índia [especiaria], creme batido (preparações para engrossar -), creme [culinária], cremes gelados (agentes para engrossar -), cuscuz [sêmola], decorações comestíveis para bolos, descascada (aveia -), descascada (cevada -), doces com hortelã-pimenta, doces [confeitos], empadas [tortas], engrossar alimentos (agentes para -) em cozimento, engrossar creme batido (preparações para -), engrossar sorvetes [cremes gelados] (agentes para -), espaguete, especiarias, essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais], extrato de malte para uso alimentar, farináceos (alimentos -), farinha derosca, farinha de milho, farinha de milho, farinha moída (produtos de -), farinhas para uso alimentar, feijão (farinha de -), fermento, fermento (pão sem -), fermentos para massas, flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais, flavorizantes para café, flavorizantes, exceto óleos essenciais, flocos de aveia, flocos de milho, fondants [confeitos], frutas (geléias de -) [confeitos], gelado (chá -), gelado (iogurte -), gelados comestíveis, gelados comestíveis (pós para preparar -), geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal], geléias de frutas [confeitos], gelo para bebidas, gelo, natural ou artificial, gengibre (bolo ou pão de -), gengibre [especiaria], glicose para uso alimentar, glúten para uso alimentar, gomas de mascar, exceto para uso medicinal, halva, hortelã-pimenta (doces com -), infusões não medicinais, iogurte congelado, iogurte gelado, ketchup [molho], levedura *, levedura em cápsula, exceto para uso medicinal, macarrão, maionese, malte (biscoitos de -), malte para consumo humano, maltose, mar (água do -) [para cozinha], mascar (gomas de -), exceto para uso medicinal, massa para bolo, massas alimentares, massas com ovos [talharim], massas [alimentares], mel, melaço (xarope de -), melaço para uso alimentar, menta para confeitos, milho (farinha de -), milho (flocos de -), milho moído, milho para pipoca, milho torrado, moído (milho -), molho de tomate, molho para salada, molhos [condimentos], mostarda, mostarda (farinha de -), muesli, noz-moscada, pãezinhos, panquecas, pão, pão de gengibre, papas de farinha alimentares à base de leite [mingau], pasta de amêndoas, pastelaria, pastilhas [confeitos], petits fours (fr. ) [pastelaria], picles mistos [condimento], pimenta, pimenta-da-jamaica [tempero], pimentão [temperos], pipoca (milho para -), pizzas, pó para bolo, preparações vegetais para uso como substitutos de café, própole para consumo humano, própolis para consumo humano, pudins, quiches, ravióli, real (geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal], rolinhos primavera, sagu, sal de cozinha, sal para conservar alimentos, salada (molho para -), salsichas (materiais para engrossar -), sanduíches, sêmola para alimentação humana, semolina, soja (farinha de -), soja (molho de -), sorvetes, sorvetes (agentes para engrossar -), sorvetes (pós para preparar -), sucedâneos de café, sucos de carne, sushi, tabule, tacos, talharim, tapioca, tapioca (farinha de -) para uso alimentar, tempero [condimento], temperos, tomate (molho de -), torrado (milho -), tortas,, tortas de arroz, tortas de carne, tortillas, trigo (farinha de -), vanilina [sucedâneos de baunilha], vinagre, waffles.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200091446 (27/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ORGANIZAÇÕES MANGABEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MG MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS235 · RPI 2649
  2. 07/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200091446 (27/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ORGANIZAÇÕES MANGABEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MG MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2583
  3. 28/01/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902293206 (BONÍSSIMO) e Processo 903333686 (CAFE BONISSIMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2560
  4. 21/08/2018 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 827173377 (BUENÍSSIMA) e Processo 902283391 (BONISSIMA) código IPAS142 · RPI 2485
  5. 27/06/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2425
  6. 16/05/2017 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2419

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)