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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/04/2017 por NOVANET TELECOMUNICACAO LTDA ME, processo nº 912601353, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912601353
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/04/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularNOVANET TELECOMUNICACAO LTDA ME
CNPJ do titular13.069.777/0001-54
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Aluguel de equipamentos de telecomunicação - [Informação em]; Aluguel de equipamentos de telecomunicação - [Consultoria em]; Aluguel de equipamentos de telecomunicação - [Assessoria em]; Aluguel de equipamentos de telecomunicação; Aluguel de modems - [Informação em]; Aluguel de modems - [Consultoria em]; Aluguel de modems - [Assessoria em]; Aluguel de modems; Aluguel de tempo de acesso à rede global de computadores - [Informação em]; Aluguel de tempo de acesso à rede global de computadores - [Consultoria em]; Aluguel de tempo de acesso à rede global de computadores - [Assessoria em]; Aluguel de tempo de acesso à rede global de computadores; Bbs [serviços de telecomunicação] - [Informação em]; Bbs [serviços de telecomunicação] - [Consultoria em]; Bbs [serviços de telecomunicação] - [Assessoria em]; Bbs [serviços de telecomunicação]; Comunicação por rádio - [Informação em]; Comunicação por rádio - [Consultoria em]; Comunicação por rádio - [Assessoria em]; Comunicação por rádio; Comunicação por redes de fibra óptica - [Informação em]; Comunicação por redes de fibra óptica - [Consultoria em]; Comunicação por redes de fibra óptica - [Assessoria em]; Comunicação por redes de fibra óptica; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores - [Informação em]; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores - [Consultoria em]; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores - [Assessoria em]; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Informações sobre telecomunicação - [Informação em]; Informações sobre telecomunicação - [Consultoria em]; Informações sobre telecomunicação - [Assessoria em]; Informações sobre telecomunicação; Provimento de acesso à rede global de computadores - [Informação em]; Provimento de acesso à rede global de computadores - [Consultoria em]; Provimento de acesso à rede global de computadores - [Assessoria em]; Provimento de acesso à rede global de computadores; Serviços de roteamento e junção de telecomunicações - [Informação em]; Serviços de roteamento e junção de telecomunicações - [Consultoria em]; Serviços de roteamento e junção de telecomunicações - [Assessoria em]; Serviços de roteamento e junção de telecomunicações; Assessoria consultoria e informação em telecomunicação - [Informação em]; Assessoria consultoria e informação em telecomunicação - [Consultoria em]; Assessoria consultoria e informação em telecomunicação - [Assessoria em]; Assessoria consultoria e informação em telecomunicação; Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações - [Informação em]; Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações - [Consultoria em]; Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações - [Assessoria em]; Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações; Provedor de acesso [telecomunicação] - [Informação em]; Provedor de acesso [telecomunicação] - [Consultoria em]; Provedor de acesso [telecomunicação] - [Assessoria em]; Provedor de acesso [telecomunicação];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912601353 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911499423 (NOVA NET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2485
  2. 16/05/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2419

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