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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/04/2017 por Daniel Cota de Jesus, processo nº 912571993, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912571993
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/04/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularDaniel Cota de Jesus
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Adoçantes naturais; Alimentos à base de aveia; Amido para uso alimentar; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolos; Bombons; Cacau; Café; Canela [especiaria]; Chá*; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Confeitos *; Doces [confeitos]; Doces*; Especiarias; Farinha de aveia; Farinhas*; Fermento; Fermentos para massas; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Fondants [confeitos]; Gelados comestíveis; Geléias de frutas [confeitos]; Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Gomas de mascar; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Massa de farinha; Massas [alimentares]; Mel; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Molhos [condimentos]; Mousses de chocolate; Pasta de amêndoas; Pó para bolo; Pós para preparar gelados comestíveis; Pós para preparar sorvetes; Sal de cozinha; Sorvete; Sorvetes; Tempero [condimento]; Temperos; Waffles; Xarope de melaço; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo nozes; Xarope de agave [adoçante natural]; Bebidas à base de camomila; Doce de leite; Molhos para massas alimentares; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Casquinha para sorvete; Churros [doce]; Floco de cereal; Goiabada; Pasta de amendoim; Pó para fabricação de doce; Salgadinho, exceto croquete; Tortas [doces e salgadas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912571993 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2484
  2. 09/05/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2418