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Donmie Churros Gourmet

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/04/2017 por Daniel Cota de Jesus, processo nº 912571950, nas classes 30. Registro em vigor até 30/10/2028.

Número do processo912571950
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/04/2017
Data da concessão30/10/2018
Vigência até30/10/2028
TitularDaniel Cota de Jesus
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Arroz-doce; Aveia descascada; Aveia moída; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Cacau; Café; Café não torrado; Canela [especiaria]; Canjica; Caramelos [doces]; Chá*; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Condimentos; Confeitos *; Confeitos de amendoins; Creme [culinária]; Decorações, à base de confeitos, para bolos; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Farinha de aveia; Farinha de canjica; Farinha de nozes; Farinha de tapioca*; Farinha de trigo; Farinhas*; Fermento; Fermentos para massas; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Fondants [confeitos]; Gelados comestíveis; Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Germen de trigo para alimentação humana; Glicose para fins culinários; Glúten preparado para fins alimentares; Gomas de mascar; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Massa de farinha; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Mel; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Molhos [condimentos]; Mousses de chocolate; Nozes cobertas com chocolate; Pasta de amêndoas; Pós para preparar gelados comestíveis; Pós para preparar sorvetes; Pudins; Sal de cozinha; Sorvetes; Tapioca; Temperos; Waffles; Xarope de melaço; Xarope de agave [adoçante natural]; Bebidas à base de camomila; Doce de leite; Cubos de gelo; Molhos para massas alimentares; Açúcar líquido; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Casquinha para sorvete; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Crepe; Farinha de aveia; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Floco de cereal; Frozens [iogurte congelado]; Goiabada; Guaraná [pó para preparar bebida]; Pasta de amendoim; Pó para fabricação de doce; quindim, brigadeiro e cajuzinho; Salgadinho, exceto croquete; Tortas [doces e salgadas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912571950 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2495
  2. 14/08/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2484
  3. 09/05/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2418

Classificação figurativa (Viena)