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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/04/2017 por IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, processo nº 912563990, nas classes 41. Registro em vigor até 05/01/2031.

Número do processo912563990
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/04/2017
Data da concessão05/01/2021
Vigência até05/01/2031
TitularIGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
CNPJ do titular29.744.778/0001-97
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Educação religiosa; Serviços de educação, prestados a título de assistência social; Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912563990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/01/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2609
  2. 01/12/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180367634 (26/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Félix de Rezende<br /> código IPAS237 · RPI 2604
  3. 07/04/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180367634 (26/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Félix de Rezende<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?A UNIVERSAL AJUDANDO AS PESSOAS?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida<br /> código IPAS267 · RPI 2570
  4. 26/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180367634 (26/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Félix de Rezende<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2503
  5. 28/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2486
  6. 02/05/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2417

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